Maio de 2009, numa cidade litorânea, muito frio e mar agitado, a cidade parece deserta... Os habitantes, endividados e vivendo as custas de crédito.
Por sorte chega um viajante rico e entra num pequeno hotel. O mesmo saca duas notas de R$ 100,00, põe no balcão e pede para ver um quarto. Enquanto o viajante vê o quarto, o gerente do hotel sai correndo com as duas notas de R$ 100,00 e vai até o açougue pagar suas dívidas com o açougueiro.
Este, pega as duas notas e vai até um criador de suínos a quem deve paga tudo. O criador, por sua vez, pega também as duas notas e corre ao veterinário para liquidar sua dívida.
O veterinário, com a duas notas em mãos, vai até a zona pagar o que devia a uma prostituta (em tempos de crise essa classe também trabalha a crédito).
A prostituta sai com o dinheiro em direção ao hotel, lugar onde, as vezes, levava seus clientes e que ultimamente não havia pago pelas acomodações, e paga a conta.
Nesse momento, o gringo chega novamente ao balcão, pede as duas notas de volta, agradece e diz não ser o que esperava e sai do hotel e da cidade..
Ninguém ganhou nenhum vintém, porém agora toda a cidade vive sem dívidas com o crédito restaurado, e começa a ver o futuro com confiança!
MORAL DA HISTÓRIA: Quando o dinheiro circula, não há crise!!!
Postado por Marcelo Souza Alves
e-mail: marcelosouzaalves@yahoo.com.br
sábado, 31 de outubro de 2009
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
Prefeito de Francisco Sá extingue direitos de servidores
Vicente Alberto
Francisco Sá, como quase todos os pequenos municípios mineiros, vem sofrendo os efeitos da diminuição dos repasses governamentais. Além de faltar dinheiro para obras, a crise já compromete a capacidade da Prefeitura em honrar o pagamento em dia de seus servidores. O mês de setembro do pessoal da área da Saúde, por exemplo, só foi pago no dia 20/10.
Mas estas dificuldades não estão intimidando o atual prefeito, José Mário Pena (PV). Na reunião da Câmara Municipal no dia 19, aproveitando o fato de ter o apoio da maioria dos vereadores, ele conseguiu manter o texto original de projeto de lei criando oito secretarias-adjuntas e mais uma secretaria de Compras. O vereador Denilson Rodrigues Silveira (PCdoB) que havia incluído emendas diminuindo a instituição das subsecretarias, lamenta a atitude do prefeito. “Estes novos cargos vão gerar despesas extras de mais de sessenta mil reais por mês. E a maioria destas secretarias-adjuntas é absolutamente dispensável. Em nossa emenda, nós propúnhamos a existência delas apenas na área de Saúde, Educação e Administração. Nas outras, não vejo a mínima necessidade, a não ser para abrigar apadrinhados e criar mais gastos”, afirma.
O vereador colocou também emendas a artigos do projeto que criam a Secretaria Municipal de Compras e Licitações e a Procuradoria da Fazenda, também com status de secretaria. Estas emendas também foram derrubadas. “É lastimável, em uma época em que as administrações buscam enxugar a máquina e economizar, o prefeito coloca o nosso município na contramão da história. Nem cidades de maior porte têm necessidade de uma Secretaria de Compras e a Prefeitura já possui a Procuradoria Jurídica. Para que duas procuradorias, num município pequeno? E o pior é que estes cargos, de livre nomeação, nem sempre serão ocupados por pessoas qualificadas, pois o que se vê primeiro é o critério político. Ou seja, podemos ter mais despesas pagando pessoas não habilitadas para a função”, ressalta.
Servidores
Se, por um lado, o prefeito José Mário se mostra generoso na criação de mais cargos de confiança, com os servidores municipais a história é diferente. Projetos enviados à Câmara e votados na semana passada retiraram uma série de vantagens já conquistadas pelos funcionários. Uma delas é o adicional por tempo de serviço (qüinqüênio), benefício que existia no antigo estatuto dos servidores e também na Lei Orgânica do Município. Outro benefício que o prefeito pretendia reduzir, mas não conseguiu, é a licença-maternidade de 180 dias. Esse direito foi adquirido por lei proposta pelo atual presidente da Câmara, Marisvaldo Ferreira de Souza, o Mariojá (PSDB), quando ele ocupou interinamente o Executivo Municipal de janeiro a março deste ano. José Mário pretendia reduzir a licença para 120 dias, mas a conquista foi mantida pelos vereadores. Porém, segundo informações ele vai vetar a emenda.
Zé Mário ainda conseguiu criar uma lei que pune o servidor que se recusar a fazer hora extra. Quando entrar em vigor, na primeira recusa o funcionário é suspenso e, se reincidir, será demitido.
Processos
José Mário foi eleito no pleito extemporâneo de 22 de março com apoio do seu ex-adversário político Antônio Dias, que responde hoje pelo Serviço Autônomo de Água de Esgoto (SAAE) de Francisco Sá, além de ter diversos correligionários ocupando cargos de confiança e secretarias.
Nestes seus primeiros meses de mandato o prefeito do PV já coleciona pelo menos quatro processos no Ministério Público com denúncias de irregularidades administrativas, além de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), no TRE, por abuso de poder econômico e compra de votos.
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quarta-feira, 28 de outubro de 2009
ELETROZEMA fere o art.42 do Código de Defesa do Consumidor
Em nossos dias, enfrentamos muitas dificuldades em honrar com a exigida pontualidade as nossas obrigações. Por vezes, lá ficou na gaveta uma conta vencida, esquecida em meio às atribulações diárias ou deixada para depois pelo apertado orçamento doméstico.
A cobrança de uma divida é atividade legitima.É um direito do fornecedor. Ele afinal de contas vendeu um produto ou prestou um serviço ao consumidor. No entanto, não poderá exceder-se no exercício regular de seu direito de cobrar, valendo-se de procedimentos abusivos, proibidos pela lei.
Quantos devedores têm sua reputação familiar e profissional abaladas, o respeito de amigos destruídos por causa de credores inescrupulosos que utilizam de qualquer artificio para receber seu crédito?
O art.42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, na cobrança de dividas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. A cobrança abusiva é crime, previsto no art.71 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos "Utilizar, na cobrança de dividas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou laser: Pena-Detenção de três meses a um ano ou multa.
Apenas o devedor inadimplente e as pessoas que garantam a divida( avalistas, fiadores por exemplo) poderão ser cobrados. Os familiares do consumidor não deverão ser importunados, a menos para fornecer, excepcionalmente informações acerca do local onde ele possa ser encontrado. O fornecedor tem o direito de comunicar ao consumidor a sua intenção de ingressar com a ação de cobrança da divida,num dado prazo.
Em hipótese alguma, quem cobra uma divida pode ameaçar espalhar para todos o fato de que o consumidor está devendo. Ou ainda remeter uma carta, indicando no envelope de que se trata de uma cobrança. Do mesmo modo, é vedado ao credor valer-se de afirmações enganosas, enviando correspondência com timbres que induzam ao consumidor a achar que se trata de comunicação judicial. Telefonemas a vizinhos, chefes ou familiares, mencionando a existência da divida constituem igualmente práticas abusivas de cobrança.
Levo ao conhecimentos dos leitores deste blog esses direitos após receber uma visita de um cobrador da rede de lojas Eletrozema da cidade de Francisco Sá(MG) ao meu estabelecimento comercial para efetuar uma cobrança de um funcionário, na ausência do mesmo, disse que passaria o recado para o o mesmo, mas o cobrador pediu-me para assinar uma notificação de cobrança, eu disse que não seria preciso o funcionário seria avisado, o cobrador ficou visivelmente irritado e por demais insistente que cheguei a questionar que a cobrança estava sendo abusiva, pois aqui é o local de trabalho da pessoa cobrada, o cobrador passou a usar um tom de voz tão ofensivo que pedi para se retirar-se do local.
Posteriormente fui pessoalmente a loja reclamar para o gerente, que me pediu desculpas pelo ocorrido, mas sem me convencer o suficiente que tal atitude não mais se repetirá.
Vale ressaltar que não estou fazendo apologia ao calote,sim exigir dos credores limites e respeito à dignidade da pessoa humana, a necessidade de equilíbrio e bom senso que deve imperar em um estado democrático de direito. Afinal o brasileiro precisa de informação para mudar seus hábitos. Quem exerce seus direitos é respeitado.
por Paulo Roberto Soares
e-mail:pauloroberto.soares@ymail.com
A cobrança de uma divida é atividade legitima.É um direito do fornecedor. Ele afinal de contas vendeu um produto ou prestou um serviço ao consumidor. No entanto, não poderá exceder-se no exercício regular de seu direito de cobrar, valendo-se de procedimentos abusivos, proibidos pela lei.
Quantos devedores têm sua reputação familiar e profissional abaladas, o respeito de amigos destruídos por causa de credores inescrupulosos que utilizam de qualquer artificio para receber seu crédito?
O art.42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, na cobrança de dividas, o consumidor inadimplente não poderá ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. A cobrança abusiva é crime, previsto no art.71 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos "Utilizar, na cobrança de dividas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente a ridículo ou interfira em seu trabalho, descanso ou laser: Pena-Detenção de três meses a um ano ou multa.
Apenas o devedor inadimplente e as pessoas que garantam a divida( avalistas, fiadores por exemplo) poderão ser cobrados. Os familiares do consumidor não deverão ser importunados, a menos para fornecer, excepcionalmente informações acerca do local onde ele possa ser encontrado. O fornecedor tem o direito de comunicar ao consumidor a sua intenção de ingressar com a ação de cobrança da divida,num dado prazo.
Em hipótese alguma, quem cobra uma divida pode ameaçar espalhar para todos o fato de que o consumidor está devendo. Ou ainda remeter uma carta, indicando no envelope de que se trata de uma cobrança. Do mesmo modo, é vedado ao credor valer-se de afirmações enganosas, enviando correspondência com timbres que induzam ao consumidor a achar que se trata de comunicação judicial. Telefonemas a vizinhos, chefes ou familiares, mencionando a existência da divida constituem igualmente práticas abusivas de cobrança.
Levo ao conhecimentos dos leitores deste blog esses direitos após receber uma visita de um cobrador da rede de lojas Eletrozema da cidade de Francisco Sá(MG) ao meu estabelecimento comercial para efetuar uma cobrança de um funcionário, na ausência do mesmo, disse que passaria o recado para o o mesmo, mas o cobrador pediu-me para assinar uma notificação de cobrança, eu disse que não seria preciso o funcionário seria avisado, o cobrador ficou visivelmente irritado e por demais insistente que cheguei a questionar que a cobrança estava sendo abusiva, pois aqui é o local de trabalho da pessoa cobrada, o cobrador passou a usar um tom de voz tão ofensivo que pedi para se retirar-se do local.
Posteriormente fui pessoalmente a loja reclamar para o gerente, que me pediu desculpas pelo ocorrido, mas sem me convencer o suficiente que tal atitude não mais se repetirá.
Vale ressaltar que não estou fazendo apologia ao calote,sim exigir dos credores limites e respeito à dignidade da pessoa humana, a necessidade de equilíbrio e bom senso que deve imperar em um estado democrático de direito. Afinal o brasileiro precisa de informação para mudar seus hábitos. Quem exerce seus direitos é respeitado.
por Paulo Roberto Soares
e-mail:pauloroberto.soares@ymail.com
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
O Jornal de Francisco Sá - outubro de 2009

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quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Novos talentos brejeiros
Segundona feriado fomos até a usina de Santa Marta para tirar umas fotos, resolvemos dar uma passada na casa de Hamil,chegando lá o mesmo resolveu nos brindar com um almoço,foi quando descobri que dois amigos são feras em outras áreas. Dilsão empresário do ramo de manutenção de motos, mostrou habilidade em lavar louças. Leo cirurgião dentista mostrou habilidade em cortar um frango.Confiram o desempenho deles no vídeo ao lado, os dois contavam com a supervisão do Hamil. E eu como videomaker, tenho de arrumar outra atividade, este vídeo ficou ruim pra caramba.
domingo, 11 de outubro de 2009
Curiosidade

Com a realização de dois grandes eventos esportivos no Brasil, a copa do mundo e as olimpíadas, as redes de televisões anunciam com alarde modernas técnicas de transmissão para que ninguém perca nenhum detalhe dos eventos, cameras espalhadas por toda parte recursos tecnológicos , enfim nada passara despercebido do telespectador. Pensando nisso comparo as modernidades de agora com as informações que tínhamos décadas atrás, o acompanhamento era feito por rádio, como existiam poucos bons aparelhos de ondas curtas as pessoas reuniam na casa dos que dispunham dessa modernidade e ficavam [extasiados com a eloquente narração dos jogos pelos ¨speakers¨ que passavam para os ouvintes todos os lances da partida, descrevendo de forma minuciosa todos os detalhes das jogadas.
Outra maneira de informação, a imprensa escrita, chegava vários dias depois dos eventos, quanto mais distantes do eixo Rio_São Paulo maior era o atraso. O trabalho também era maior porque os recursos gráficos eram parcos, veja por exemplo nas fotos, percebemos vários detalhes de como eram feitas as revistas, a foto da capa era pintada, não uma foto colorida, os lances de gols era desenhados mostrando como foi a jogada, é como se fosse um vídeo tape, nota-se também que as demais fotos sofriam de uma correção para podermos visualiza-las melhor , imaginem que tinha de haver bastante criatividade para suprir a falta de recursos, hoje com o advento da informática é tudo muito fácil,até uma criança com um computador é capaz de fazer o mesmo trabalho em menor tempo e com qualidade gráfica infinitamente superior.


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