sábado, 26 de fevereiro de 2011

Ladrão vai preso com as calças abaixadas

Um ladrão de 38 anos de idade foi preso ao tentar  assaltar o Noris Bank na cidade de Aachen, na Alemanha Ocidental. Ele ameaçou matar cinco pessoas caso não lhe entregassem 200.000 euros.
Sem perceber que um caixa apertou o alarme silencioso do banco e a policia cercou o prédio imediatamente , após uma hora de negociação a policia o convenceu a entregar-se  garantindo sua integridade física, sendo conduzido para fora do banco por um policial. O Sr. Niere estava com uma blusa cobrindo sua cabeça e sua calças abaixadas até os tornozelos tendo sua cueca exposta.
Segundo seu advogado ele ira processar a policia por sentir humilhado por ter sua cueca a mostra, com relação as algemas disse que é compreensível, mas, ser levado com a calça abaixada não tem explicação è claramente uma violação dos seus direitos.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Não foi erro,votei com o povo


Tiririca nega erro e diz que "votou com o povo" pelo salário de R$ 600
Tiririca diz que não errou seu voto na Câmara
O deputado Francisco Everardo Oliveira (PR-SP), o Tiririca, negou que tenha errado seu voto, nesta quarta-feira, quando foi aprovada a proposta do governo para o salário mínimo, na Câmara. Segundo o deputado, ele votou pelo povo. As informações são do G1.
O PR é da base aliada, de modo que votou a favor da proposta de R$ 545, fixada pelo governo. Na hora de decidir sobre a emenda que pedia o valor de R$ 600, no entanto, Tiririca foi a favor. Parlamentares da legenda se apressaram em justificar, evitando que ele falasse com a imprensa, dizendo que o humorista tinha errado o voto.
Tiririca, no entanto, disse que votou consciente. “Cá para nós, eu votei com o povo. Eu vim de onde? Quem me colocou aqui? Eu não estou aqui por acaso", disse o deputado.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Sutiã fácil

Um sutiã que abre com uma salva de palma pode ser o sonho de milhões de homens que já tiveram algum problema com esta peça do vestuário feminino, quando no auge da paixão  se atrapalham para abrir  o clipe do mesmo.
O dispositivo foi criado por Randy Sarafan um engenheiro americano que tem várias outras boas idéias. O gênio da eletrônica teve a idéia após ler sobre calcinhas musicais.
Se  quiser tentar a sorte e fazer um você mesmo, leia o passo a passo, seguindo o link. guia Sarafan aqui

O vídeo  abaixo mostra o dispositivo em ação.


sábado, 12 de fevereiro de 2011

Sindrome da excitação genital persistente.

Um orgasmo a cada comida.
Aos 25 anos de idade a americana Gabi Jones  que pesa 223 kg  se empanturra de comida para atingir o ápice do prazer sexual.

Ela sofre de uma condição médica chamada se síndrome da excitação genital persistente, onde os orgasmos são disparados sem estimulação sexual  direta.. 
Em casos extremos, os portadores da síndrome podem atingir  300 orgasmos por dia. 
O primeiro orgasmo aconteceu aos 17 anos enquanto toma um sorvete e sentiu uma textura macia em sua língua, ai percebeu que algo incomum estava acontecendo com ela.
"Meus amigos achavam que eu estava inventando", disse Miss Jones, de Colorado, "Eu estava atordoada, mas não tem dúvidas do que tinha acontecido."
Gabi Jones,  aproveitou para lucrar com a situação. É que ela abriu um site. onde se exibe para internautas que pagam uma mensalidade de pouco mais de R$ 25. O seu objetivo é fazer com que as mulheres obesas se sintam bonitas e desejadas


quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

Humberto Souto ocupará vaga de deputado deixada por Alexandre Silveira (PPS-MG)

STF tira vaga de coligação e garante posse de suplente na Câmara

Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 
Suplente de deputado federal por Minas Gerais mais votado do PPS na coligação PSDB/DEM/PP/PR/PPS, o ex-deputado federal Humberto Souto ganhou liminarmente, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de ocupar a vaga deixada pelo deputado Alexandre Silveira de Oliveira (PPS-MG), que se licenciou do mandato para assumir o cargo de secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana de Minas Gerais.
A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que deferiu parcialmente medida liminar requerida por Souto no Mandado de Segurança 30272. Na liminar, ela garantiu ao suplente do PPS o direito de precedência na ocupação da vaga de deputado federal deixada por Alexandre Silveira de Oliveira (PPS-MG), se tanto ocorrer, desde que comprove, perante a Mesa da Câmara dos Deputados, sua condição de suplente diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), nos termos da legislação vigente.
O caso
No MS, impetrado em janeiro, Humberto Souto pediu o direito de ocupar a vaga de Alexandre Silveira, que tomou posse em cargo de secretário do governo de Minas Gerais em 3 de janeiro, reportando-se a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em resposta à Consulta nº 1.398, decidiu que o mandato obtido no sistema proporcional pertence ao partido político.
Tal entendimento, ainda segundo Souto, foi reforçado no MS 29988, em que a Suprema Corte reafirmou que o mandato eletivo pertence ao partido político (e não à coligação pela qual se elegeu) e que, portanto, em caso de vacância, o partido tem o direito de manter a representação obtida nas eleições.
Pedido
O pedido de Souto foi motivado, segundo ele, pelo fato de que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados já manifestou, anteriormente, o entendimento de que a convocação de suplentes obedecerá a ordem da coligação, desprezando critério estabelecido pelo STF no MS 29988.
Ele argumentou também, com base na Resolução nº 22.580 do Tribunal Superior Eleitoral (relativa à fidelidade partidária), que a coligação tem existência temporária e restrita ao processo eleitoral. Assim, segundo ele, passadas as eleições, cessam os efeitos prospectivos das coligações. Nesse contexto, sustenta, não faz qualquer sentido que a convocação para suceder um parlamentar de um determinado partido, ou mesmo para substituí-lo temporariamente, seja feita a um suplente de outro partido.
Decisão
Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia apoiou-se na jurisprudência firmada pela Suprema Corte no já mencionado MS 29988, bem como nos MS 26602, 26603, 26604 e 27938.
Em todos esses casos, a Corte reforçou o entendimento de que, no sistema proporcional, os mandatos parlamentares conquistados pertencem aos partidos políticos, não às coligações formadas por eles para a disputa do pleito. Segundo tal entendimento, as coligações são pessoas jurídicas constituídas temporariamente para determinada eleição, desfazendo-se tão logo encerrado o pleito.